Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9863, 24 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 9.863, de 24 de junho de 2022.
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 40.000,00 para reforço de dotações
constantes do vigente orçamento e da outras
providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2852, de 30 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00
(Quarenta Mil Reais para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.08.00 - SEC.MUN.AGRI.PECUAR.ABAS.E MEIO AMBIENTE
20 - AGRICULTURA
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0060 - PROGRAMA DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
2.381 - MAN.VEIC/MAQ.,ATIV.APOIO PEQ.PROD.RURAL: CONS.VIVEIROS,
TERREIROS, AQ.EPI ,BOTAS,LUVAS,UNIF. P/SERV.,SEMENTES, MUDAS, INSUMOS
P/PROG.AMP.PEQ.PRODUTOR.
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
200.99 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
Adiciona: 40.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de junho de 2022.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.