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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Lei 2.861, de 25 de fevereiro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária
do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Construção
da cobertura da Garagem Municipal que guarnece os veículos do Transporte Escolar.”
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
até a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para “Construção da cobertura da
Garagem Municipal que guarnece os veículos do Transporte Escolar.”
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0013 – Programa Transporte Escolar
1.215 – CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA GARAGEM MUNICIPAL
4490.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 201.99 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
Vinculados à Educação
Valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial
mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Superavit Financeiro, provenientes de recursos do Exercício anterior,
apurado em Balanço Patrimonial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – Fonte de
recuso: 201.99.
Art. 4º - Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada,
objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, §1º da Lei nº
4.320/1964, até o limite de 20%.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Doutor Veiga Lima, 582 – Centro – CEP 37225-000
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de fevereiro de 2022.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL