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DECRETO Nº 9486, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 9.486, de 21 de dezembro de 2021.
"Abre Crédito Adicional especial no valor de
R$ 885.800,00 para despesas não previstas no
vigente orçamento e da outras providências."
Hélcio Antônio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei
Federal no.4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na
Lei/Resolução nº 2850, de 21 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional especial no valor de R$ 885.800,00
(Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil Oitocentos Reais) para despesas não previstas no vigente
orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - PROGRAMA MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.587 - DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA - ABONO/FUNDEB
3190.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício
Valor: 885.800,00 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil Oitocentos Reais)
Adiciona: 885.800,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.5.8.01.01.01.00.00.00 - Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal
885.800,00
118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da
Educação Básica em Efetivo Exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Art.: 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 21 de dezembro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.