Lei 2.772, de 21 de janeiro de 2021.
"Dispõe sobre a fixação do Piso dos
Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias e
dá outras providências."
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate as Endemias, no valor de R$
1.550,00 (Um mil quinhentos e cinquenta reais), nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.278,
de 3 de dezembro de 2020, e da
Lei Federal 11.350/06, conforme redação dada pela Lei
Federal 13.708/18.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias, abrindo créditos suplementares quando se fizerem necessários, nos termos da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2021.
Carmo da Cachoeira, 21 de janeiro de 2021.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS
PREFEITO MUNICIPAL