Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 10h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 05 DE JULHO DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.695, de 05 de julho de 2019.

 

“Altera dispositivo da Lei nº 2.685, de 14 de maio de 2019 e dá outras providências.”

 

                    A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.685, de 14 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de equipamentos de permanentes para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.016 – Aquisição de HD Externo

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 600,00

(.......................................)

 

(.......................................)

 

(.......................................)

 

(.......................................)

 

(.......................................)

 

Fonte de recursos:

100 – Recursos Ordinários

 

Total ......................................R$ 4.000,00

 

Art. 3º  A alteração prevista nesta lei fica remetida à Lei Municipal nº 2.685, de 14 de maio de 2019, permanecendo inalterados seus demais dispositivos.

 

                                  

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 05 de julho de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 05 DE JULHO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 05 DE JULHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 99857-8837 // (35) 99867-7417
Endereço: Rua: Dr Veiga Lima, Nº 582 | CEP: 37225-000
De Segunda-feira a Sexta-feira das 07 horas as 11:30 e das 12:30 as 16:00 horas.
CNPJ: 18.240.135/0001-90
Carmo da Cachoeira
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia