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Atualizado em: 27/01/2021 às 10h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 2685, 14 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.685, de 14 de maio de 2019.

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG para aquisição de equipamentos permanentes e dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de equipamentos Permanente para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG”.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de equipamentos de permanentes para a Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, com as seguintes classificações orçamentárias:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.011 – Aquisição de HD Externo

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 600,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.012 – Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.400,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.013 – Aquisição de Painel Eletrônico Cronômetro Digital

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 1.200,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.014 – Aquisição de Webcan 

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 500,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.015 – Aquisição de Hub USB

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 300,00

 

Fonte de recursos:

100 – Recursos Ordinários

 

TOTAL   ............................R$ 4.000,00 

 

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

3.007 – Aquisição de Ar Condicional

4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 4.000,00

 

 

Fonte de recursos:

100 – Recursos Ordinários

 

TOTAL   ............................R$ 4.000,00 

 

 

 

Art. 4º -  Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da Lei No. 4.320/1964.

 

 

Art. 5º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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