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DECRETO Nº 6683
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 6.683, de 20 de Janeiro de 2017.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.200,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,

 

D E C R E T A:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.200,00 (Vinte e Cinco Mil Duzentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.01.00 - GABINETE

02.01.01 - GABINETE 04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.005 - MAN.VEICULO, AD.DESP.VIAGENS E OUTRAS ATIVIDADES DO GABINETE 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

334 - FOMENTO AO TRABALHO

0007 - CAPAC.E QUALIFICACAO PROF.DO TRABALHADOR

2.144 - BOLSA AUXILIO PROFISSAO-PROG.DE GARANTIA DE RENDA MINIMA 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais)

 

Total: 25.200,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS 04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

@

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 6.683, de 20 de Janeiro de 2017.

 

 

2.034 - MAN.DE VEIC/PREDIO,ARQ.,ALUGUEIS,SETOR PATRIMONIO, AD.DESP. VIAGENS E OUTRAS ATIV. DA SMPAF

3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.124 - ATEND.DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ADULTOS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS. 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais)

 

Total: 25.200,00

 

Art.: 3º O decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 20 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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