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DECRETO Nº 3705, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.705, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

“Declara de Utilidade Pública para

fins de desapropriação o imóvel

localizado no Bairro Bom Retiro”

 

                       

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 85, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e demais disposições do Decreto Lei nº 3.365 de 21.06.1941 e da Lei 10.257 de 10.07.2001, DECRETA:        

                        Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação na forma do art 5º alínea “m” do Decreto Lei nº 3.365 de 21.06.1941, os direitos de posse e propriedade sobre uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pelo lote “L” da quadra 01, situado à Av. Lourival de Campos Reis, bairro Bom Retiro, com as seguintes medidas: 20,00 m de frente e fundo e 30,00 m pelas laterais, perfazendo a área total de 600,00 m2, de propriedade de Antonio Fábio Santana e irmãos, à qual se atribui o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) levando em conta a localização, utilidade e topografia.

 

                        Art. 2º.  O imóvel a que se refere o art 1º deste Decreto destina-se à construção de um prédio para instalação de Unidade Básica de Saúde.

 

                        Art. 3º.  A Procuradoria Geral do Município promoverá a desapropriação amigavelmente, ou pela via judicial.

 

Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 06 de dezembro de 2007.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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