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DECRETO Nº 3701, 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.701, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.029, de 29/11/2007, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – Assistência Comunitária

0000 – Operações Especiais

2.102 – Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade

3350.43.00 -  Subvenções Sociais............................................R$ 5.000,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária.

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

07–SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

26 – TRANSPORTE

782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

0049 – ESTRADAS VICINAIS

1.081 – Construção de Mata-burros no Município

4490.5101 – Obras e Instalações de Domínio Público.............R$  5000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 29 de novembro de 2007.

 

 

 

     Godofredo José Caldeira Reis

              Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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