PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.701, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2.029, de 29/11/2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – Assistência Comunitária
0000 – Operações Especiais
2.102 – Subvenção ao Programa Trabalho e Dignidade
3350.43.00 - Subvenções Sociais............................................R$ 5.000,00
Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964: Redução Orçamentária.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
07–SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26 – TRANSPORTE
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0049 – ESTRADAS VICINAIS
1.081 – Construção de Mata-burros no Município
4490.5101 – Obras e Instalações de Domínio Público.............R$ 5000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de novembro de 2007.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal