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DECRETO Nº 3698, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.698, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.998, de 29/12/2006, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.03.00

SECRET MUN HABIT, PROMOÇÃO E ASSIST SOCIAL

 

02.03.01

SECRET MUN HABIT, PROMOÇÃO E ASSIST SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.051

MAN DAS ATIVIDADES DA SMHPAS

 

3390.36.00

OUTROS SERV DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

R$ 230,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.02.00

SECRET MUN DE PLANEJ, ADMINIST E FINANÇAS

 

04

ADMINISTRAÇÃO

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

2.022

MAN CONVENIO C/ A AMBASP

 

3370.41.00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 2.600,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00

SECRET MUN DE SAÚDE

 

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10

SAÚDE

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

0001

APOIO ADMINISTRATIVO

 

2.250

DESPESAS C/ DIÁRIAS DE SERVIDORES DA SMS

 

3390.14.00

DIÁRIAS – CIVIL

R$ 200,00

0000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

2.246

CONVENIO C/ O CISSUL

 

3370.41.00

CONTRIBUIÇÕES

R$ 2.700,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.07.00

SECRET MUN DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

17

SANEAMENTO

 

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

0046

SANEMANTO URBANO

 

1.077

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO REDE PLUVIAL NO MUNICIPIO

 

4490.51.01

OBRAS E INSTALAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO

R$ 4.000,00

 

TOTAL

R$ 9.730,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, serão aqueles previstos no art. 43 – inciso II, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificação abaixo:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

TOTAL

R$ 9.730,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 22 de novembro de 2007.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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