PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.683, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
“Dispõe sobre o regulamento para a concessão de
benefícios eventuais através da Secretaria Municipal de
Habitação, Promoção e Assistência Social”.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A concessão dos benefícios eventuais será efetuado pela Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social através de setor próprio designado para esta finalidade, objetivando a promoção social do indivíduo e seus familiares;
Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos;
Parágrafo único. Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias;
Art.3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos a ás famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do individuo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Art.4º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família.
Art.5º Serão destinatários destes benefícios eventuais e demais serviços, aquelas pessoas cuja renda mensal per capta seja igual ou inferior a ¼(quarto) salário mínimo, cabendo a Assistente Social através de parecer técnico/social definição do atendimento ou não, mesmo que o fator determinante de renda ultrapasse o valor pré-estabelecido.
Art.6º Serão atendidos também por este benefício pessoas que integram associações, cooperativas ou organizações não governamentais(ONG’s) que estão iniciando suas atividades como forma de promoção humana e social até que estas entidades estejam em condições de participarem ativamente do mercado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.683, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 (CONT).
Art.7º Os benefícios concedidos serão:
§ 1º- Os benefícios serão concedidos da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.683, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 (CONT).
§ 2º - Caberá a Secretaria de Habitação Promoção e Assistência Social, constituída por técnico de Serviço Social, ou servidor devidamente autorizado pelo secretario, aos quais serão cometidas as atribuições inerentes ao setor, objetivando o cumprimento das disposições especificadas neste decreto.
Art.8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente DECRETO 2.507, de 20 de setembro de 2001.
Carmo da Cachoeira, 16 de outubro de 2007.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal