PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.684, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera o DECRETO Nº 3.378.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art 11 §3º do DECRETO Nº 3.378, de 15 / 03/ 2006, da seguinte forma:
§ 3°. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; ou
II – Ajustar os preços em comum acordo entre as partes, sem prejuízo para Administração Pública, ou
III - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de outubro de 2007.
Prefeito Municipal