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DECRETO Nº 3684, 24 DE OUTUBRO DE 2007
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.684, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Altera o DECRETO Nº 3.378.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:

 

Art. 1° Fica alterado o art 11 §3º do DECRETO Nº 3.378, de 15 / 03/ 2006, da seguinte forma:

§ 3°. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

 

I - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; ou

 

II – Ajustar os preços em comum acordo entre as partes, sem prejuízo para Administração Pública, ou

III - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 24 de outubro de 2007.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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