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DECRETO Nº 3672, 27 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.672, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito especial

e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Lei Municipal n.º 2.014, de 31/08/07, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Especial:

01.00.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.02.00

SECRETARIA DA CÂMARA

 

01

LEGISLATIVA

 

031

AÇÃO LEGISLATIVA

 

0001

AÇÃO LEGISLATIVA

 

3.012

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA CÂMARA MUNICIPAL

 

4490.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 20.000,00

 

TOTAL

R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Como recursos necessários à suplementação, fica anulada parcialmente a seguinte dotação constante do orçamento vigente à Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

01.00.00

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.02.00

SECRETARIA DA CÂMARA

 

01

LEGISLATIVA

 

031

AÇÃO LEGISLATIVA

 

0001

AÇÃO LEGISLATIVA

 

3.009

AQUISIÇÃO DE TERRENO

 

4490.61.02

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$ 20.000,00

 

TOTAL

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de setembro de 2007.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

 

BONIFÁCIO VIANA DE ALCANTÂRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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