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PORTARIA Nº 2521, 02 DE OUTUBRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

PORTARIA Nº 2.521

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica o horário de trabalho dos setores administrativos modificado para turno ininterrupto de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta-feira, ou seja, das 12:00 às 18:00 h de acordo com a Lei nº 1.152 de 22/11/1989.

Art. 2º Esta portaria não se aplica no todo.

§1º  A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, no SETOR DE CADASTRO E ARRECADAÇÃO, permanece com o seguinte horário especial de funcionamento das 08:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h.

§2º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, permanece com o seguinte horário especial de funcionamento das 07:00 h às 14:00 h.

§3º A Secretaria Municipal de Saúde permanece com o seguinte horário especial de funcionamento das 07:00 h às 13:00 h exceto os Postos de Saúde da Família (PSF), o Posto de Saúde e Clinica Odontológica.

§4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer permanece com o seguinte horário especial de funcionamento das 08:00 h às 18:00 h.

§5º A Secretaria Municipal de Habitação, Promoção e Assistência Social permanece com o seguinte horário especial de funcionamento das 07:00 h às 13:00 h e o Conselho Tutelar tem como horário de funcionamento das 08:00 às 17:00 h.

Art. 3º Caso haja necessidade a administração determinará o retorno das 8 (oito) horas diárias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.195 de 04/01/05.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 16/10/06.

Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 02 de outubro de 2006.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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