Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 2428, 07 DE MARÇO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DE CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 2.428

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º - Fica instituída uma Comissão Especial, na forma do disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para processar e julgar os pedidos de inscrição em Registro Cadastral, sua alteração ou cancelamento, para fins de habilitação nas licitações promovidas pela Administração Pública Municipal. Será composta dos funcionários, sendo presidida pelo primeiro membro e secretariado pelo segundo membro:

1) WAGNER VILELA MACIEL

2) CARLOS ALBERTO CALDEIRA

3) SIÚMARA APARECIDA PARALOVO GONÇALVES

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 07 de março de 2006.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

                       

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 2428, 07 DE MARÇO DE 2006
Código QR
PORTARIA Nº 2428, 07 DE MARÇO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia