PORTARIA Nº 2.396
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Municipais n.º 357, de 30/11/66 e n.º 1.068, de 16/01/89, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os feriados e dias de ponto facultativo neste ano de 2006, serão os seguintes:
1º de janeiro – Domingo
Confraternização Universal – feriado nacional
27 de fevereiro - Segunda-feira
Carnaval - ponto facultativo
28 de Fevereiro – Terça-feira
Carnaval - ponto facultativo
01 de Março - Quarta-feira
Cinzas – Não haverá expediente exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores de saúde iniciarão o trabalho às 12:00; os demais compensarão com trinta minutos a mais, diariamente, do dia 02/03/06 a 13/03/06.
13 de Abril – Quinta-feira
Quinta-feira Santa – ponto facultativo
14 de Abril – Sexta-feira
Paixão de Cristo – feriado municipal
21 de Abril – Sexta-feira
Tiradentes – feriado nacional
1º de Maio – Segunda-feira
Dia do Trabalho – feriado nacional
15 de Junho – Quinta-feira
Corpus Christi – ponto facultativo
16 de Julho – Domingo
Dia da Padroeira Nossa Senhora do Carmo – feriado municipal
07 de Setembro – Quinta-feira
Independência do Brasil – feriado nacional
12 de Outubro – Quinta-feira
Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida – feriado nacional
02 de Novembro – Quinta-feira
Finados – feriado nacional
15 de Novembro – Quarta-feira
Proclamação da República – feriado nacional
17 de Dezembro – Domingo
Emancipação político-administrativa do município – feriado municipal
25 de Dezembro – Segunda-feira
Natal – feriado nacional
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 03 de janeiro de 2006.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal