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PORTARIA Nº 2396, 03 DE JANEIRO DE 2006
Em vigor

PORTARIA Nº 2.396



O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas Leis Municipais n.º 357, de 30/11/66 e n.º 1.068, de 16/01/89, RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer que os feriados e dias de ponto facultativo neste ano de 2006, serão os seguintes:


1º de janeiro – Domingo

Confraternização Universal – feriado nacional


27 de fevereiro - Segunda-feira

Carnaval - ponto facultativo


28 de Fevereiro – Terça-feira

Carnaval - ponto facultativo


01 de Março - Quarta-feira

Cinzas – Não haverá expediente exceto para serviços considerados essenciais de limpeza, sendo que os servidores de saúde iniciarão o trabalho às 12:00; os demais compensarão com trinta minutos a mais, diariamente, do dia 02/03/06 a 13/03/06.


13 de Abril – Quinta-feira

Quinta-feira Santa – ponto facultativo


14 de Abril – Sexta-feira

Paixão de Cristo – feriado municipal


21 de Abril – Sexta-feira

Tiradentes – feriado nacional


1º de Maio – Segunda-feira

Dia do Trabalho – feriado nacional


15 de Junho – Quinta-feira

Corpus Christi – ponto facultativo


16 de Julho – Domingo

Dia da Padroeira Nossa Senhora do Carmo – feriado municipal


07 de Setembro – Quinta-feira

Independência do Brasil – feriado nacional


12 de Outubro – Quinta-feira

Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida – feriado nacional


02 de Novembro – Quinta-feira

Finados – feriado nacional


15 de Novembro – Quarta-feira

Proclamação da República – feriado nacional


17 de Dezembro – Domingo

Emancipação político-administrativa do município – feriado municipal


25 de Dezembro – Segunda-feira

Natal – feriado nacional


Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 03 de janeiro de 2006.




GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal



* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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