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DECRETO Nº 3510, 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

“Regulamenta formas de lançamento

 de IPTU, ISSQN, TLF e TAXAS”

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA:

                        Art. 1º. Ficam atualizados os valores venais dos imóveis urbanos para o ano de 2007 em 2,59% conforme INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.

 

                        Art. 2º. O IPTU 2007 poderá ser pago em parcela única com 5% (cinco por cento) de desconto ou em quatro parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 10 de julho de 2006.  

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa de 2% (dois por cento) ao ano e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

                        Art. 3º. O ISSQN e TLF 2007 poderão ser pagos em parcela única com 5% (cinco por cento) de desconto ou em duas parcelas mensais fixas, com o vencimento da primeira parcela e parcela única em 15 de fevereiro de 2007.  

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Após o vencimento será acrescida multa de 2% (dois por cento) ao ano e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 4º. A taxa de expediente incidente sobre os tributos citados no art. 2º e art. 3º será de R$6,00 (seis reais).

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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