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DECRETO Nº 3489, 09 DE NOVEMBRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 3.489, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Abre crédito suplementar

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.983, de 09/11/06, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

243

ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

0000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

2.091

SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA CACHOEIRENSE

 

3350.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$16.000,00

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

08

ASSISTENCIA SOCIAL

 

243

ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

0000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

2.093

SUBVENÇÃO A CRECHE SANTOS ANJOS

 

3350.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

R$7.350,00

 

TOTAL

R$23.350,00

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964:         Redução Orçamentária.

 

02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.08.00

SECRET. MUN. DE AGRI, PECUAR, ABAS E MEIO AMBIENTE

 

22

INDUSTRIA

 

661

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

0058

PROMOÇÃO INDUSTRIAL

 

1.095

CONSTRUÇÃO DE GALPÕES P/ INSTALAÇÃO DE PEQUENAS INDÚSTRIAS

 

4490.51.02

OBRAS E INSTALAÇÕES DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$23.350,00

 

TOTAL

R$23.350,00

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 09 de novembro de 2006.

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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