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DECRETO Nº 3478, 29 DE SETEMBRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 3.478, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.

 

“Revoga Decretos”

 

                        O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o artigo 169 da Constituição Federal de 1988 que disciplina os limites de gastos com pessoal na Administração Pública;

Considerando o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre os princípios nortadores da Administração Pública;

Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 18 e 21 que regulamentou a disciplina dos gastos a serem realizados com pessoal na Administração Pública, bem como as medidas necessárias à manutenção dos limites fixados em lei para os referidos gastos;

Considerando o artigo 10, inciso I da Lei Municipal nº 1.924/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no que tange aos gastos com pessoal da Administração Pública Municipal,

DECRETA:

           

                        Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nº 3.434, 3.435, 3.436, 3.437, 3.438, 3.439, 3.440, 3.441, 3.442 e 3.443, todos de 01/07/2006.

 

                        Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor em 01/10/2006.

 

Carmo da Cachoeira, 29 de setembro de 2006.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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