PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.478, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais e
Considerando o artigo 169 da Constituição Federal de 1988 que disciplina os limites de gastos com pessoal na Administração Pública;
Considerando o artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre os princípios nortadores da Administração Pública;
Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 18 e 21 que regulamentou a disciplina dos gastos a serem realizados com pessoal na Administração Pública, bem como as medidas necessárias à manutenção dos limites fixados em lei para os referidos gastos;
Considerando o artigo 10, inciso I da Lei Municipal nº 1.924/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no que tange aos gastos com pessoal da Administração Pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nº 3.434, 3.435, 3.436, 3.437, 3.438, 3.439, 3.440, 3.441, 3.442 e 3.443, todos de 01/07/2006.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor em 01/10/2006.
Carmo da Cachoeira, 29 de setembro de 2006.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal