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DECRETO Nº 3365, 16 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE


CARMO DA CACHOEIRA


GABINETE DO PREFEITO



DECRETO N.º 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.


Abre crédito suplementar


O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 85, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 4.320/64, e Lei Municipal n.º 1.951, de 28/12/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte Crédito Suplementar:


02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL


02.06.00

SECRET. MUN. DE SAÚDE


02.06.03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PSF


10

SAÚDE


301

ATENÇÃO BÁSICA


0038

SAÚDE DA FAMÍLIA


1.054

AQUIS MOV MAQ E UTENS P/ O PSF


4490.52.02

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE DOM PATRIMON

R$2.500,00


TOTAL

R$2.500,00


Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Suplementar, será obtido da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 - inciso III, da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964: Redução Orçamentária.


02.00.00

PREFEITURA MUNICIPAL


02.06.00

SECRET. MUN. DE SAÚDE


02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10

SAÚDE


301

ATENÇÃO BÁSICA


0033

SAÚDE PARA TODOS


1.047

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE


4490.51.02

OBRAS E INSTRALAÇÕES DOMÍNIO PATRIMONIAL

R$2.500,00


TOTAL

R$2.500,00


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de fevereiro de 2006.






Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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