PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 3.358, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 34 da Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados todos os fornecedores desta Prefeitura para atualização de cadastro com apresentação de documentação atualizada, junto ao setor de compras, no período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 2º Fica aberto a novos interessados a inclusão de seu cadastro junto ao setor de compras desta Prefeitura, com apresentação de documentação atualizada.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 01 de fevereiro de 2006.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal