Lei nº 378
Concede Aumento de Vencimentos
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do dia 1º de Janeiro de 1.968, o Vencimento dos Servidores Municipais, passarão a vigorar de acordo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta lei:
Art. 2º - O aumento que se refere a tabela anexa, será considerado nulo e reajustado, se esta Lei 378, vier ferir Leis Federais ou Estaduais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario
Tabela Anexa a que se refere o art. 1º da Lei 378
Cargos |
Vencimentos Anuais N Cr$ |
Secretario |
1.680,00 |
Contador |
1.680,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
1.680,00 |
Auxiliar de Tesouraria |
720,00 |
Fiscal Geral |
1.200,00 |
Agente Fiscal |
1.200,00 |
Continuo |
840,00 |
Tratorista |
960,00 |
Auxiliar de Tratorista |
780,00 |
2 Motoristas |
1.920,00 |
Encarregado do Serv. de Est. e Pontes |
1.080,00 |
10 Professoras de E. Rural a Cr$ 40,00 |
4.800,00 |
Enc. do Ser. de Água |
1.080,00 |
Enc. do Maquinas P. Artesianos |
1.020,00 |
Enc. Ser. Limpeza Publica |
840,00 |
Aux. Serv. Limpeza Publica |
420,00 |
Enc. do Matadouro |
480,00 |
Jardineiro |
1.158,00 |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario