Lei nº 371
- Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica abertos no Orçamento do corrente exercício, os seguintes Créditos Suplementares;
3-1-4-0-03 – Diária de Viagens N Cr$ 100,00
3-1-4-0-03 – Despesas Imprevistas N Cr$ 500,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario