Lei nº 356 B
Abre Créditos Suplementares
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento Vigente os seguintes Créditos Suplementare:
3-1-4-0-03 – Viagens Administrativas Cr$ 103.512
3-1-4-0-03 – Aluguel de Prédios Cr$ 514.000
3-1-4-0-03 – Despesas de Pronto Pagamento Cr$ 575.838
3-1-4-0-03 – Despesas Imprevistas Cr$ 300,000
3-1-1-1-92 – Salarios Cr$ 200,000
3-1-2-0-92 – P/ O Serv. de Água e Esgoto Cr$ 737,202
4-1-4-0-33 – P/ conclusão e ampliamento de Iluminação parte alta da cidade e da Variante Kubtchek Cr$ 806.788
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal