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LEI ORDINÁRIA Nº 356b, 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Em vigor

Lei nº 356 B

 

Abre Créditos Suplementares

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento Vigente os seguintes Créditos Suplementare:

 

3-1-4-0-03 – Viagens Administrativas Cr$ 103.512

 

3-1-4-0-03 – Aluguel de Prédios Cr$ 514.000

 

3-1-4-0-03 – Despesas de Pronto Pagamento Cr$ 575.838

 

3-1-4-0-03 – Despesas Imprevistas Cr$ 300,000

 

3-1-1-1-92 – Salarios Cr$ 200,000

 

3-1-2-0-92 – P/ O Serv. de Água e Esgoto Cr$ 737,202

 

4-1-4-0-33 – P/ conclusão e ampliamento de Iluminação parte alta da cidade e da Variante Kubtchek Cr$ 806.788

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

 

 

________________________

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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