Lei nº 354
Autoriza Pagamento de Despesas com iluminação a Mercúrio, na Rua Barão de Lavras e Praça do Carmo e Abre Credito Especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a pagar despesas com Iluminação a Mercúrio na Rua Barão de Lavras e Praça do Carmo.
Art. 2º - Para pagamento a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 1.639,590 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e novecentos cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal