Lei nº 356 A
Autoriza Pagamento de Juros Moratórios Taxa de Fiscalização e Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a pagar a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, juros Noratorios de Taxa de Fiscalização correspondente do Empréstimo contraído com a mesma, refere a 10º prestação.
Art. 2º - Para Pagamento da despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto o credito Especial de Cr$ 13.751 (Treza mil setecentos e cinqüenta e um cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal