Lei nº 351
Cria Cargo de auxiliar de Tesouraria
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Aux. de Tesouraria no quadro geral de Funcionários, com os vencimentos Mensais de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal