Lei nº 350
Concede Subvenções
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções:
3-2-1-0-61 – A campanha da Merenda Escolar Cr$ 1.000,000
3-2-1-0-61 – A Caixa Escolar Cr$ 1.000,000
3-2-1-0-63 – A Estabelecimentos Particulares Cr$ 200,000
3-2-1-0-85 – Auxilio a indigentes Cr$ 50.000
3-2-1-0-85 – Assist. a Menores abandonados Cr$ 20.000
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária, inclusas no orçamento para o Exercício de 1.967.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
________________________
Prefeito Municipal