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LEI ORDINÁRIA Nº 348, 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Em vigor

Lei nº 348

 

Autoriza a execução de Serviços

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir material Permanente para os Serviços Seguintes.

 

4-1-4-0-35 – Para iluminação de Jardins Públicos Cr$ 11.000,000

 

4-1-4-0-49 – Para Estradas e Pontes Cr$ 1.000,000

 

4-1-4-0-49 – Para aquisição de uma moto Niveladora Allis Chalveres 1º prestação Cr$ 5.000,00

 

4-1-4-0-92 – Para o Serviço de Água e Esgotos Cr$ 1.500,00

 

4-1-4-0-95 – Para Ruas e Praças Cr$ 3.000,000

 

4-1-4-0-96 – Para Parques e Jardins Cr$ 9.000,000

 

Art. 2º - As despesas decorrentes das autorizações a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária inclusos no orçamento do Exercício de 1.967.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.

 

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

 

 

________________________

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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