Lei nº 348
Autoriza a execução de Serviços
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir material Permanente para os Serviços Seguintes.
4-1-4-0-35 – Para iluminação de Jardins Públicos Cr$ 11.000,000
4-1-4-0-49 – Para Estradas e Pontes Cr$ 1.000,000
4-1-4-0-49 – Para aquisição de uma moto Niveladora Allis Chalveres 1º prestação Cr$ 5.000,00
4-1-4-0-92 – Para o Serviço de Água e Esgotos Cr$ 1.500,00
4-1-4-0-95 – Para Ruas e Praças Cr$ 3.000,000
4-1-4-0-96 – Para Parques e Jardins Cr$ 9.000,000
Art. 2º - As despesas decorrentes das autorizações a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária inclusos no orçamento do Exercício de 1.967.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal