Lei nº 352
Autoriza Pagamento de Serviços Extraordinários e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a 6 funcionários, por serviços extraordinários prestado, a importância de Cr$ 877.175, de acordo com a discriminação abaixo.
Ao Chefe do Serviço de Fazenda Cr$ 253.000
Ao Secretario Cr$ 231.000
Ao Fiscal Geral Cr$ 191.300
Ao Agente Fiscal Cr$ 65.625
Ao Auxiliar de Secretaria Cr$ 62.500
Ao Enc. do Serv. de Est. e Pontes Cr$ 73.750
Total Cr$ 871.175
Art. 2º - Para pagamento da despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 871.175 (oitocentos e setenta e um mil cruzeiros cento e setenta e cinco centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal