Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 352, 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Em vigor

Lei nº 352

 

Autoriza Pagamento de Serviços Extraordinários e Abre Credito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a 6 funcionários, por serviços extraordinários prestado, a importância de Cr$ 877.175, de acordo com a discriminação abaixo.

 

Ao Chefe do Serviço de Fazenda Cr$ 253.000

 

Ao Secretario Cr$ 231.000

 

Ao Fiscal Geral Cr$ 191.300

 

Ao Agente Fiscal Cr$ 65.625

 

Ao Auxiliar de Secretaria Cr$ 62.500

 

Ao Enc. do Serv. de Est. e Pontes Cr$ 73.750

 

                                Total Cr$ 871.175

 

Art. 2º - Para pagamento da despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 871.175 (oitocentos e setenta e um mil cruzeiros cento e setenta e cinco centavos).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

 

 

________________________

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 352, 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 352, 30 DE DEZEMBRO DE 1966
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia