Lei nº 353
Dispõe Sobre Aumento de Taxa de Água
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do próximo exercício de 1.967, a Taxa de Água, será cobrada na base de Cr$ 10.000, anual por pena.
§ Único – A Classe proletária pagará Cr$ 5.000 anual por pena.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal