Lei nº 357
“Dispõe Sobre Feriados Municipais”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Tendo sido reduzido o número de Feriados Municipais para 4, conforme preceitua o Decreto nº 86 de 27-XII – 66, são considerados Feriados Municipais, as datas seguintes.
Dia 20 de Janeiro – São Sebastião
Dia 16 de Julho – N. S. do Carmo – Padroeira
Dia 02 de Novembro – Finados
Sexta-feira da Paixão
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Ass. Saul de Oliveira Vilela
Prefeito Municipal
Ass. Wilson Chaves Vilela
Secretário
Confere com a original, transcrita à página 99, do livro de Leis nº 05, desta Prefeitura Municipal.
Maria Elizabeth Naves
Secretaria