Lei nº 335
Dispõe sobre Desapropriação de Imóveis e dá Outras Providências
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Publica, para fins de serem desapropriados amigável ou judicial, os terrenos situados a rua Barão de Lavras e rua Antonio de Reis Vilela, nesta cidade, de propriedade dos Srs. Naim Nadur, Francisco Ribeiro Veiga, Lino Augusto Neto e Irmãos Wagner de Oliveira Vilela e Davis Oliveira Vilela.
Parágrafo Único – os imóveis a serem desapropriados de destinarão á construção de uma Estação Rodoviária, e urbanização da Praça do Cemitério.
Art. 2º - No caso de haver necessidade de desapropriação judicial, o Sr. Prefeito terá até 30 (trinta) dias de praso para execução, depois de mencionada a Lei.
Art. 3º - Para atender a desapropriação a que se refere a presente lei, fica o poder executivo abrir os créditos Especiais necessários.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Junho de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal