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LEI ORDINÁRIA Nº 335, 30 DE JUNHO DE 1966
Em vigor

Lei nº 335

 

Dispõe sobre Desapropriação de Imóveis e dá Outras Providências

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Publica, para fins de serem desapropriados amigável ou judicial, os terrenos situados a rua Barão de Lavras e rua Antonio de Reis Vilela, nesta cidade, de propriedade dos Srs. Naim Nadur, Francisco Ribeiro Veiga, Lino Augusto Neto e Irmãos Wagner de Oliveira Vilela e Davis Oliveira Vilela.

 

       Parágrafo Único – os imóveis a serem desapropriados de destinarão á construção de uma Estação Rodoviária, e urbanização da Praça do Cemitério. 

 

Art. 2º - No caso de haver necessidade de desapropriação judicial, o Sr. Prefeito terá até 30 (trinta) dias de praso para execução, depois de mencionada a Lei.

 

Art. 3º - Para atender a desapropriação a que se refere a presente lei, fica o poder executivo abrir os créditos Especiais necessários.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Junho de 1.966.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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