Lei nº 341
Dispõe sobre Desapropriação de Imóveis e dá Outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Para a fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção de uma estação rodoviária e urbanização da Praça do Cemitério, são declarados de Utilidades Publicas, os terrenos pertencentes aos Senhores Nair Nadur, Francisco Ribeiro Veiga e Lino Augusto Neto Wagner de OliveiraVilela, Davis de Oliveira Vilela, situados neste Município de Carmo da Cachoeira, Comarca de Varginha, Minas Gerais, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2º - os terrenos ora declarados de utilidade publica constam de uma área com as seguintes características e confrontações.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos nos artigos anterior.
Parágrafo Único – Para atender as despesas com a desapropriação, de que se trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 4º - E declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 13 de Outubro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal