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LEI ORDINÁRIA Nº 341, 13 DE OUTUBRO DE 1966
Em vigor

Lei nº 341

 

Dispõe sobre Desapropriação de Imóveis e dá Outras Providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Para a fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção de uma estação rodoviária e urbanização da Praça do Cemitério, são declarados de Utilidades Publicas, os terrenos pertencentes aos Senhores Nair Nadur, Francisco Ribeiro Veiga e Lino Augusto Neto Wagner de OliveiraVilela, Davis de Oliveira Vilela, situados neste Município de Carmo da Cachoeira, Comarca de Varginha, Minas Gerais, discriminados no artigo seguinte.

 

Art. 2º - os terrenos ora declarados de utilidade publica constam de uma área  com as seguintes características e  confrontações.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal  fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos nos artigos anterior.

 

        Parágrafo Único – Para atender as despesas com a desapropriação, de que se trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários.

 

Art. 4º - E declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 13 de Outubro de 1.966.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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