Lei nº 347
Concede Aumento de Vencimentos
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do dia 1º de janeiro de 1.967, os vencimentos dos Servidores Municipais passarão a vigorar de acordo com a tabela anexa, fica fazendo parte integral desta Lei.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
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Prefeito Municipal
Tabela anexa a que se refere o art. 1º da Lei nº 347
Números de Cargos |
Cargos |
Vencimentos anuais |
|
3-1-1-1-03 |
|
1 |
Secretario |
900,000 |
1 |
Auxiliar de Secretaria |
750.000 |
1 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
500.000 |
1 |
Auxiliar da Tesouraria |
720.000 |
1 |
Fiscal Geral |
795.000 |
1 |
Agente Fiscal |
750.000 |
1 |
Continuo |
555.000 |
|
3-1-1-49 |
2.423,244 |
10 |
Professoras do Ensino Rural a Cr$ 330,00 |
3.300,000 |
|
3-1-1-1-61 |
3.300,000 |
1 |
Encarregado do Serviço de Água |
780.000 |
1 |
Encarregado do Maquinário do P. Artesianos |
641,000 |
|
3-1-1-1-93 |
1.421,000 |
1 |
Encarregado do Serv. de Limpeza Publica |
424,500 |
1 |
Auxiliar |
375.000 |
|
3-1-1-1-97 |
799,500 |
1 |
Encarregado do Matadouro |
450,000 |
|
|
450,000 |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Novembro de 1.966
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
________________________
Prefeito Municipal