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LEI ORDINÁRIA Nº 333, 26 DE JUNHO DE 1966
Em vigor

Lei nº 333

 

Concede Auxilio A lira Municipal de Carmo e dá Outras Providencias

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a Lira Municipal N. S. do Carmo, a auxilio de Cr$ 100.00 (cem mil cruzeiros)

 

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir o Credito Especial para pagamento de auxilio a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - O auxilio consedido pela presente Lei, será entregue a diretoria constituída, conforme copia da ata que a elegeu, apresentada, na Câmara Municipal.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.966.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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