Lei nº 338
Autoriza Aquisição e Doação de um Terreno
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo a autorizado a adquirir dos Srs. Sebastião Pereira Chagas e Irmãos, um terreno situado as Margens da Variante Juscelino Kubstchek de Oliveira, nesta cidade, com a área de (dois mil metros quadrados) com o preço Maximo de Cr$ 100.000 (cem cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 2º - Fica ainda o poder Executivo autorizado a doar o terreno em apreço, ao Departamento de Estradas de Rodagem, para nele ser construída uma Sub-gerência.
Parágrafo Único – O terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal se for qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º - Para atender a despesas com a aquisição e doação a que se refere o artigo anterior, fica o poder executivo, autorizado a abrir os Créditos Especiais Necessários.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 13 de Outubro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal