Lei nº 345
Autoriza Pagamento de Aluguel de Casa ao Encarregado do Viveiro de Eucaliptos e Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel de casa, ao encarregado do Viveiro de eucaliptos.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 17 de Outubro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal