Lei nº 336
Estabelece Normas para Lançamento de Imposto s/ Industrial e Profissão de agricultores e faz Redução de Taxas.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica atribuídos o valor tido de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) por hectares das propriedades rurais, para efeito de lançamento de imposto s/ Industria e Profissões dos Agricultores.
Art. 2º - A Taxa de 1 (hum) por mil que insidia sobre os valores das referidas propriedades, para cobranças de Imposto mencionado no artigo anterior, passará a ser cobrado neste exercício na base de 0,2 (dois décimos) por mil (1.000) sobre os valores.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Junho de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal