Lei nº 340
Autoriza Aquisição e Doação de Imóvel
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo a autorizado a adquirir um terreno neste Município, com a área de 5.00.00 (cinco hectares), e posteriormente doado, digo, doá-lo ao Instituto Estadual de Florestas, do Est. de Minas Gerais, para plantio de mudas de eucaliptos.
Art. 2º - Para ocorrer as dispensas com a aquisição mensionada no artigo anterior, fica o poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Especiais necessários.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 13 de Outubro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal