Lei nº 331
Dispõe sobre Valores para Transmissão de Propriedades Rurais e Redução de Taxas.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixada o valor de Cr$ 53.000 (cinqüenta e três mil cruzeiros novos) por hectares, para as transmissão de propriedades rurais, valor este atribuído pelo I. B. R. A.
Art. 2º - Fica reduzida a taxa de transmissão, de 9%, para 5%, para as transmissões de propriedades rurais.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 12 de Junho de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal