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LEI ORDINÁRIA Nº 346, 30 DE NOVEMBRO DE 1966
Em vigor

Lei nº 346

 

Orça a Receita e Fixa a Despesa Para o Exercício de 1.967.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Receita do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1.967, é orçada na importância de Cr$ 102.560.000 (cento e dois Milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

 

Código

 

Geral

 

Especificação da Receita

 

 

Parciais

 

Totais

 

Obs

 

Receitas Correntes

 

 

 

 

Receita Tributaria

 

 

 

 

Impostos

 

 

 

 

1-1-1-19

Imp. s/ circulação de Mercadorias

 

25.000,000

 

 

1-1-1-21

Imposto Territorial

 

 

 

 

Urbano

1.000,000

 

 

 

Rural

6.000,000

 

 

1-1-1-23

Predial

1.000,000

 

 

 

1-1-1-25

Imp. s/ serviços de qualquer natureza

 

200,000

 

 

 

Taxas

 

 

 

 

1-1-2-12

Taxas de Expediente e Emolumentos

 

 

 

 

Expediente Diversos

1.200,000

 

 

1-1-2-16

Taxa de Assist. Social

 

 

 

 

Para Fins Educativos

220,000

 

 

1-1-2-17

Taxa Rodoviária

1.600,000

 

 

1-1-2-19

Taxa de Limpeza Publica

 

 

 

 

Taxa Sanitária

500,000

 

 

 

1-1-2-21

Taxa de aferição de Pesos e Medidas

 

 

 

 

 

Aferição Municipal

10.000

 

 

1-1-2-22

Taxa de Viação

 

 

 

 

Taxa de calçamento

10.000,000

 

 

 

Taxa de Cons. de Calçamento

150.000

 

 

 

Soma da Receita Tributaria

46.880.000

46.880,000

 

 

Receitas de Serviços Públicos

 

 

 

1-3-2-00

Receitas de Serviços Públicos

 

 

 

 

Taxa de Água

2.000,000

 

 

 

Taxa de Esgotos

30.000

 

 

 

Total da Receita Industrial

2.030.000

2.030.000

 

 

Transferências Correntes

 

 

 

1-4-1-00

Quota Parte do Imp. de Renda

24.000,000

 

 

 

1-4-2-00

Quota a Parte do Imp.de Consumo

 

20.500,000

 

 

 

1-4-5-00

Quota Parte do Imp.s/ Comb.e Lubrificantes

 

8.800,000

 

 

 

1-4-7-00

Quota Parte do Imp. s/ Energia Elétrica

 

100,000

 

 

 

Total das Transferências Correntes

52.600,000

52.600,000

 

 

Receita Diversas

 

 

 

1-5-1-00

Multas

100.000

 

 

1-5-3-00

Cobrança da D. Ativa

500.000

 

 

1-5-4-00

Outras Receitas Diversas

 

 

 

 

Rec. De Merc. Feiras e Mat.

300.000

 

 

 

Receitas Eventuais

50.000

 

 

 

Total das Receitas Diversas

950.000

950.000

 

 

Total das Receitas Correntes

102.460,00

102.460,000

 

 

Receita de Capital

 

 

 

2-2-0-00

Alienação de Bens Moveis e imóveis

100,000

 

 

 

Total de Receita de Capital

100.000

100.000

 

 

Total Geral da Receita

102.560,000

102.560,00

 

 

 

       Art. 2º - A Despesa do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1967 e fixada em Cr$ 102.560,000 (cento e dois milhões quinhentos e sessenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

 

 

 

Código

 

Geral

 

Especificação da Receita

 

 

Parciais

 

Totais

 

Obs

 

Despesas Correntes

 

 

 

 

Governo e Adm. Geral

 

 

 

 

Legislativo

 

 

 

 

Despesas de Custeios

 

 

 

3-1-2-0-01

Material de Consumo

 

 

 

 

Material de Expediente

20.000

 

 

3-1-4-0-01

Encargos Diversos

 

 

 

 

Gratificação ao auxiliar Sec. da Câmara

 

60.000

 

 

 

Despesas de Pronto Pagamento

20.000

 

 

 

Executivo

100.000

 

 

3-1-1-1-03

Subsidio do Prefeito

1.836,000

 

 

 

Representação do Prefeito

918,000

 

 

 

Vencimentos

5.370,000

 

 

 

Qüinqüênios

468,500

 

 

3-1-2-0-03

Material de Consumo

 

 

 

 

Livros Imp. Mat. de Expediente

800.000

 

 

 

Combustíveis e Lubrificantes

1.000,000

 

 

 

Cons. de Moveis e Utensílios

50.000

 

 

 

Rep. e bens de Veiculos

1.000,000

 

 

 

Honorários Custas e outras Desp. Judiciais

 

400.000

 

 

 

Serv. Postal Telegr. E telefônico

200.000

 

 

3-1-4-0-03

Encargos Diversos

 

 

 

 

Viagens Administrativas

1.000,000

 

 

 

Diárias de Viagens

50.000

 

 

 

Alugueis de Prédios

1.440,000

 

 

 

Café ao funcionários

36.000

 

 

 

Despesas Imprevistas

368.450

 

 

 

Transferências Correntes

 

 

 

3-2-1-0-03

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Para a A. B. M.

100,000

 

 

 

Soma de Gov. e Adm. Geral

14.887.959

14.887.959

 

 

Encargos Gerais

 

 

 

 

Divida Funda Interna

 

 

 

 

Tranferencia Correntes

 

 

 

 

Juros da Divida Publica

 

 

 

 

Juros de Dividas Municipal

92.470

 

 

 

Total de Encargos Gerais

92.470

92.470

 

 

Transporte e Comunicações

 

 

 

 

Comunicações

 

 

 

 

Despesas de Custeios

 

 

 

3-1-1-1-49

Pessoal Civil

 

 

 

 

Vencimentos

2.423,244

 

 

 

Salarios

8.000,000

 

 

 

Qüinqüênios

52.152

 

 

3-1-2-0-49

Material de Consumo

 

 

 

 

Para o Serv. de Est. e Pontes

3.000,000

 

 

 

Comb. e Lubrificantes

3.950,000

 

 

 

Cons. de Equip. e veículos

3.500,000

 

 

 

Transporte Diversos

100,000

 

 

 

Soma de Transp. Comunicações

21.025.396

21.025,396

 

 

Educação e Cultura

 

 

 

 

Ensino Primário

 

 

 

 

Despesas de Custeio

 

 

 

3-1-1-1-61

Pessoal Civil

 

 

 

 

Vencimentos

3.300,000

 

 

 

Qüinqüênios

314,000

 

 

3-1-2-0-61

Material Consumo

 

 

 

 

Material Didático

500,000

 

 

 

Transferências Correntes

4.114,000

 

 

3-2-1-0-63

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Subv. a Estabelecimentos Particulares

 

200.000

 

 

 

Ensino Médio Secundário

200.000

 

 

3-2-1-0-61

Subv. Sociais

 

 

 

 

A Campanha da Merenda Escolar

1.000,000

 

 

 

A Caixa Escolar

100.000

 

 

 

 

1.100,000

 

 

 

Soma de Educação e Cultura

5.414,000

5.414,000

 

 

Saúde

 

 

 

 

Administração

 

 

 

 

Despesas de Custeios

 

 

 

3-1-4-0-70

Encargos Diversos

 

 

 

 

Alugueis

360,000

 

 

 

Soma de Saúde

360,000

360,000

 

 

Trabalho Prev. e Assist. Social

 

 

 

 

Transferências Correntes

 

 

 

3-1-4-0-81

Cont. de Previdência Social

 

 

 

 

Cont. para o D. P. S. do Est. M. Gerais

 

1.500,000

 

 

 

Inativos e Pensionistas

1.500,000

 

 

3-2-5-0-82

Pensionistas

 

 

 

 

Pensões Diversas

240.000

 

 

 

Salarios Família e Abo. Familiar

240.000

 

 

3-2-5-0-83

Abono Familiar

 

 

 

 

Abono de Família

541.204

 

 

 

Assistência a Menores

 

 

 

3-2-1-0-84

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Assistência a Menor Abandonado

20.000

 

 

 

Assistencia a desvalidos e Indigentes

20.000

 

 

3-2-1-0-85

Auxilio a Indigente e Desvalido

50.000

 

 

 

Proteção ao Trabalho

50.000

 

 

3-2-9-0-88

Diversas Transferências Correntes

 

 

 

 

Prêmios de Seguros

400.000

 

 

 

Soma de Trab. Prev. e Assist. Social

4.751.204

4.751.204

 

 

Habitação e Serviço Urbanos

 

 

 

 

Serviço de Água e Esgotos

 

 

 

 

Despesas de Custeios

 

 

 

3-1-1-1-92

Pessoal Civil

 

 

 

 

Vencimentos

1.421,040

 

 

 

Salarios

500.000

 

 

 

Qüinqüênios

32.052

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

Para o Serviço de Água e Esgotos

300,000

 

 

 

Combustíveis e Lubrificantes

50.000

 

 

3-1-3-0-93

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

Conservação de Maq. P. Artesianos

960,100

 

 

 

Limpeza Publica

3.263,093

 

 

3-1-1-1-93

Pessoal Civil

 

 

 

 

Vencimento

799,500

 

 

 

Iluminação Publica

799.500

 

 

3-1-3-0-94

Material de Consumo

 

 

 

 

Para Iluminação Publica

360.000

 

 

3-1-3-0-94

Serviços de Terceiros

2.000,000

 

 

 

Luz e Energia

2.360,000

 

 

 

Ruas Praças e Jardins

 

 

 

3-1-1-1-95

Pessoal Civil

 

 

 

 

Salarios

1.500,000

 

 

3-1-2-0-95

Material de Consumo

 

 

 

 

Para Ruas e Praças

100.000

 

 

 

Combustíveis e Lubrificantes

100.000

 

 

3-1-3-0-95

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

Conservação de Ruas e Praças

300.000

 

 

 

Mercados Feiras e Matadouros

2.000,000

 

 

3-1-1-1-97

Pessoal Civil

 

 

 

 

Vencimentos

450.000

 

 

3-1-2-0-97

Material de Consumo

 

 

 

 

Para Merc. Feiras e Matadouro

100.000

 

 

 

Soma de Hab. E Serv. Urbanos

8.972,592

8.972.592

 

 

Total das Despesas Correntes

55.503,621

55.503,621

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

 

Executivo

 

 

 

 

Encargos Gerais

 

 

 

 

Dividas Fundada Interna

 

 

 

 

Transferência de Capital

 

 

 

4-1-1-0-11

Amortização da D. Publica

 

 

 

 

Amortização da D. Municipal

76.379

 

 

 

Soma de Encargos Gerais

76.379

76.379

 

 

Energia

 

 

 

 

Energia Elétrica

 

 

 

 

Investimento

 

 

 

4-1-4-0-36

Material Permanente

 

 

 

 

Para Iluminação do Jardim Publico

11.000,000

 

 

 

Soma de Energia

11.000,000

11.000,000

 

 

Transporte e Comunicações

 

 

 

 

Investimentos

 

 

 

 

Diversos

 

 

 

4-1-4-0-49

Material Permanente

 

 

 

 

Para Estradas e Pontes

1.000,000

 

 

 

P/ aquisição de uma Maq. Niveladora Allis Chalves D.D. 77 H.P (1º Prestação)

 

5.000,000

 

 

 

Soma de Transp. E Comunicações

6.000,000

6.000,000

 

 

Habilitação e Serviços Urbanos

 

 

 

 

Serviço de Água e Esgotos

 

 

 

 

Investimentos

 

 

 

4-1-1-0-92

Obras Publicas

 

 

 

 

Amp. Do Serv. de Água e Esgotos

1.600,000

 

 

4-1-4-0-92

Material Permanente

 

 

 

 

Para o Serviço de Água e Esgoto

1.500,000

 

 

 

Ruas Praças e Jardins

3.100,000

 

 

4-1-1-0-95

Obras Publicas

 

 

 

 

Abertura de calç. De Ruas e Praças

7.000,000

 

 

4-1-4-0-95

Material Pemanente

 

 

 

 

Para Ruas e Praças

3.000,000

 

 

 

Parques e Jardins

10.000,000

 

 

4-1-1-0-96

Obras Publicas

 

 

 

 

Const. De Parques e Jardins

6.380,000

 

 

4-1-4-0-96

Material Permanente

 

 

 

 

Para Parques e Jardins

9.000,00

 

 

 

Estação Rodoviária

15.380,000

 

 

4-1-1-0-97

Obras Publicas

 

 

 

 

Const. Da Est. Rodoviária

1.300,000

 

 

 

Soma de Habilitação S/ Urbanos

29.980.000

29.980,000

 

 

Total das Desp. De Capital

47.056.379

47.056.379

 

 

Total Geral das Despesas

102.500,000

102.500,000

 

 

   Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações do presente orçamento, até a importância de 30% da despesas fixada para o Exercício.

 

    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1.967.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 30 de Novembro de 1.966.

 

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

 

 

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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