Lei nº 330 A
Abre Credito Suplementar
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do corrente exercício, o seguinte artigo Suplementar:
3-1-3-0-03 – Reparos e Cons. de Veículos Cr$ 1.000,000
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Fevereiro de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal