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Atualizado em: 27/01/2021 às 10h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 310, 15 DE MARÇO DE 1965
Em vigor

Lei nº 310

 

Autoriza Aquisição de Veículos e Abre Credito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo municipal, autorizado a adquirir para os serviços da Prefeitura, em caminhão marca Chevrolet, no 1963, 6 cilindros, tonelagem 6.000 Kilos, podendo para este fim dispender até a importância de Cr$ 6.700.000,00 (seis milhões setecentos mil cruzeiros) com as seguintes condições:

 

Cr$ 2.500,000 entrada

Cr$ 2.000,000 C/ 75 dias

Cr$ 2.200.000,00 C/ 150 dias

 

 

Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes da autorização, a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 6.700,00 (seis milhões setecentos mil cruzeiros).

 

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 15 de Março de 1.965

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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