Lei nº 310
Autoriza Aquisição de Veículos e Abre Credito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal, autorizado a adquirir para os serviços da Prefeitura, em caminhão marca Chevrolet, no 1963, 6 cilindros, tonelagem 6.000 Kilos, podendo para este fim dispender até a importância de Cr$ 6.700.000,00 (seis milhões setecentos mil cruzeiros) com as seguintes condições:
Cr$ 2.500,000 entrada
Cr$ 2.000,000 C/ 75 dias
Cr$ 2.200.000,00 C/ 150 dias
Art. 2º - Para pagamento das despesas decorrentes da autorização, a que se refere o artigo anterior, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 6.700,00 (seis milhões setecentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 15 de Março de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal