Lei nº 334
Autoriza Permuta de Terreno
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a permutar com Sr. Francisco Ribeiro Veiga, um terreno de propriedade Patrimônio Municipal, situado a rua Sto. Antonio medindo 13X30 metros ou sejam 390 metros quadrados, por outro situado a rua Antonio de Rezende Vilela com (371mts quadrados), para urbanização da praça do Cemitério.
Art. 2º - Para ocorrer, as despesas decorrentes da autorização mensionada no artigo anterior, fica o poder Executivo a abrir Créditos Especiais necessários.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 23 de Junho de 1.966.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal