Lei N° 152
Autoriza cobras 1% (um por cento) dos imposto e taxas dos contribuintes
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar de cada contribuinte, 1% (um por cento) de seus imposto e taxas, para, auxiliar no pagamento da dívida da Igreja, digo Matriz Nossa Senhora do Carmo, desta Cidade,
Art. 2° - A importância arrecadada será efetuada pelo Tesoureiro que, em escrita separada, Tomará nota das importâncias recebidas e fará entrega das importâncias recebidas e fará entrega das mesmas, quando exigido, à Comissão devidamente autorizada.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor a partir de dois de maio e terá duração até 31 de dezembro do corrente ano.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 28 de Abril de 1.959
___ Eny Nogueira Veiga Lima __
Secretaria
_______Paulo Reis da Veiga Lima ___
Prefeito Municipal