Lei N° 16
Revoga a Lei N° 14
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica, para todos os efeitos, revogada a lei n° 14 que cria os cargos da auxiliar da Secretaria e Encarregados Serviço de Estradas e pontes, cujos artigos vigorarão de conformidade com os abaixo descriminados.
Art. 2° - Fica, criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, os Cargos de Auxiliar da Secretaria e Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes, com os vencimentos anuais de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e Cr$ 16.000,00 (desesseis mil cruzeiros), respectivamente.
Parágrafo único: Os Cargos ora criados, que são isolados e de provimento efetivo, terão suas atribuições definidas em portarias a serem baixadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 4° - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario