Lei N° 22
Autoriza Construção de Estrada e Pontes
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concordância pública ou administrativa as obras de construção de estrada e pontes, até a importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros).
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente autorização, correrão por conta de dotações a serem, incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario