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LEI ORDINÁRIA Nº 21, 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Em vigor

Lei N° 21

 

 Autoriza Reconstrução do Matadouro Municipal

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

 

   Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública, de administrativa, ou por administração, se não houver remataste idôneo, a reconstrução do prédio do matadouro municipal desta cidade, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

 

  Art. 2° - A despesa com a execução da obra de que trata a presente lei, correrá por conta de dotações próprias, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.

 

 

   Art. 3° - Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.

 

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

                                                                                                              

 

 

 

            Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954

 

 

 

 

_________________________  

         Prefeito Municipal

 

                                                                        _________________________

                                                                                       Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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