Lei N° 21
Autoriza Reconstrução do Matadouro Municipal
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública, de administrativa, ou por administração, se não houver remataste idôneo, a reconstrução do prédio do matadouro municipal desta cidade, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2° - A despesa com a execução da obra de que trata a presente lei, correrá por conta de dotações próprias, a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3° - Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 30 de novembro de 1.954
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Prefeito Municipal
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Secretario